7 de janeiro de 2011

Os Direitos Humanos em face do Policial Militar

 Durante muitos séculos algumas correntes doutrinárias surgiram a respeito dos direitos individuais e todas contribuíram para a elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Todavia, mesmo assegurando em seu intuito o caráter de ter aspecto universal, os Direitos Humanos não são aceito de forma una, afinal a sociedade não compartilha dos mesmos pensamentos e costumes, podendo ser encontradas divergências até mesmo em pequenos grupos.

  No Brasil, a idéia de que o Policial Militar é um dos principais agentes do Estado e que o mesmo vai de encontro com os princípios dos Direitos Humanos e suas garantias fundamentais, tornou-se corriqueira. Nota-se que desta maneira, os policiais militares desenvolveram certa restrição para com a disciplina, esta que carrega consigo as garantias fundamentais aos cidadãos, estes que também estão presentes na corporação militar e, por vezes, deixam de acreditar que os Direitos Humanos também lhes protegem, afinal ao vestir a farda, o policial militar não deixa de ser cidadão.

 O policial de hoje foi moldado pelo Estado a esquecer que o militar de outrora esteve presente nas lutas sociais, sendo importante observar que a história do Brasil se confunde com a dos militares revolucionários brasileiros (vide Bento Gonçalves) e estes, até o período da Ditadura Militar, tinham uma característica de ideais políticos. A partir da Ditadura a figura do militar reivindicador foi sendo deixada para trás, o policial passou a ser preparado para ser o braço armado do Estado, o “Rambo” da sociedade – preparado para o combate urbano, mas sem saber o porquê e pelo que está combatendo.

 As práticas aplicadas ao cidadão comum no período ditatorial, estas que atentavam contra a dignidade da pessoa humana e as garantias fundamentais dos indivíduos, foram trazidas para o seio da corporação. Seja motivada por superiores hierárquicos, que violam as garantias do inferior de forma individual, atentando até mesmo contra a honra do policial militar, ou, por grupos determinados, fazendo violações, expondo outros policiais militares a situações humilhantes, atentando até contra o estado de necessidade desses indivíduos.

 A própria hierarquização e subordinação motivada pelo Estatuto da Policia Militar, leva a situações em que atentam contra a dignidade da pessoa humana e por outras vezes atos que vão de encontro até mesmo contra os direitos garantidos aos trabalhadores em gerais, como tal, a negação dada pelo superior ao gozo de férias, não contestar a ordem dada, até mesmo porque o policial militar é educado a não contrapor, mas sim a obedecer ao comando dado.

 No curso de formação, o militar foi preparado para guerrear, tendo que combater o cidadão, o indivíduo reivindicador, aquele que lutava pela defesa dos Direitos Humanos. O próprio policial militar foi preparado para esquecer que também era merecedor dos seus direitos individuais.

 Até mesmo o juramento do policial militar faz com que o seu servidor desacredite dos seus direitos humanos, na ótica dele ser o beneficiado. Visto que, o ato solene, atenta contra o maior direito do homem, o direito a vida, ao fazer com que o policial militar jure que em serviço de outrem ele abdique ou ceife a sua própria vida, porém deve-se observar que se isso ocorrer, não estará falecendo somente o policial, mas também o ser humano, que apenas vestia uma farda.

 Interessante perceber que o Estado prepara o policial para o combate, porém quando o mesmo precisa se defender dos resultados do confronto, o Estado é o primeiro a virar as costas para o seu agente, não dando nem o direito à defesa que é garantido também no Código Penal Militar e no processual, o indivíduo militar, por muitas vezes fica desamparado, tendo que recorrer aos seus sindicatos e associações. Porém o Estado não dever ser o único sujeito de culpa no resultado da relação em afastar os Direitos Humanos do policial militar, junto com ele a imprensa também tem um papel fundamental, visto que, ao definir suas notícias determina que casos envolvendo violações dos direitos contra o policial não resulta em audiência, mas transgressões provocadas por policiais militares contra algum indivíduo ou determinado grupo da sociedade, vende mais e causa maior comoção social.

 A concepção de que os direitos individuais não existem somente para resguardar os bandidos, mas também para garantir a dignidade, respeito, no militar, deve ser explorada e resgatada. Notar que os Direitos Humanos estão ao lado do policial, assim como é garantido para todos na sociedade, afinal o policial antes de exercer sua função é um integrante de toda a sociedade e possui consigo as suas garantias individuais.

Autor: Osvaldo Barreto Jr.

Estudante - 10º semestre em Direito - Faculdade Baiana de Ciências

2 comentários:

Ewerton Monteiro disse...

Como já havia lhe dito:

Show de bola!


;)

JRB disse...

Valeu grande guerreiro Ewerton, continue acompanhando e participando ativamente do blog Tem denDê!